PDSA: Partido Democratico De San Andreas.Constituição:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
1º. A soberania;
2º. a cidadania;
3º. a dignidade da pessoa humana;
4º. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
5º. o pluralismo político.
6º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa de San Andreas:
1º. construir uma sociedade livre, justa e solidária;
2º. garantir o desenvolvimento nacional;
3º. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Leis Federais
1º. Todas as pessoas que estejam pilotando um Helicóptero/Avião terão de avisar
o que estão pilotando e onde vão pousar.
2º. As pessoas só poderão ser revistadas se estiverem com armas na mão ou
estiverem em blitz ou operação.
3º. Todas as pessoas que estiverem em um carro, terão de colocar o sinto.
Seja no banco da frente ou no banco de traz.
4º. É proibido o uso e venda de drogas e materiais ilegais.
5º. É proibido a compra e venda de armas ilegais.
6º. Não é permitido dirigir qualquer veiculo terrestre sem habilitação.
7º. Qualquer Operação ou Blitz realizada, deve ser anunciada.
8º. Não é Permitido pilotar uma embarcação ou uma aeronave sem habilitação.
9º. Só poderão portar armas aqueles que tiverem licença para isto.
10º. Permite a Liberdade de Imprensa.
11º. Não podem participar de eleição os que estejam privados, temporária ou
definitivamente dos direitos políticos.
12º. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia
e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se
à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem.
13º. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Quando Novas Leis forem aprovadas, serão postadas aqui.